Nova prestação social única começa a 31 de Dezembro
O Governo finalizou o decreto-lei que consolida treze prestações sociais numa única, vigente a partir de 31 de Dezembro. Órfãos, vítimas de violência e desempregados recebem protecção reforçada no novo sistema. Mantém-se o requisito mínimo de doze meses de permanência no território nacional para acesso às prestações.
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