Fisco nega que compra de automóveis se qualifique como investimento na ZFM
A administração fiscal recusa que empresas da Zona Franca da Madeira deduzam a aquisição de veículos ligeiros como investimento inicial para usufruir da taxa reduzida de IRC. A decisão consta de uma informação vinculativa emitida pelo diretor regional da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da região autónoma.
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