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Acompanhante de maior deve prestar contas sobre administração de bens

Público · 21 de julho de 2026 às 08:19

O acompanhante de uma pessoa maior, enquanto administrador do seu património, tem a obrigação legal de prestar contas sobre a forma como gere e administra os bens do acompanhado. Esta responsabilidade garante a transparência na gestão do património alheio.

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